Qual Curso você Procura?

Termos & Política

IMPORTANTE - LEIA OS TERMOS ABAIXO

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

Contratada: Profec Educacional

A Contratada: Profec Educacional, Mantida pelo CNPJ 50.285.858/0001-18, com o domínio sobre o Site:

https://www.profec.com.br chamada pelo nome " CONTRATADA" representada pela sua diretoria; e de outro lado doravante chamado de " CONTRATANTE " , portador dos dados informados por circunstância oportuna para a realização da matrícula nos Cursos, objetos do presente instrumento e devidamente cadastrada em nosso banco de dados, têm entre si justo e acordado o presente contrato.

A " CONTRATADA" tem como objetivo a prestação de serviços educacionais de qualidade, bem como disponibilizar ao " CONTRATANTE " o acesso através da Internet ao(s) conteúdo(s) dos Cursos Online em questão. Neste período, o curso pode ser acessado 24 horas por dia, 07 dias por semana - salvo caso fortuito ou por motivo de força maior.

CONTRATANTE (S): O(a) CONTRATANTE , assim designado(a), pessoa física, cuja qualificação e IP de cadastro encontram-se registrados em nosso banco de dados, sendo identificado por seu nome de usuário (login e e-mail) e senha pessoal de acesso.

CONTRATADA: Profec Educacional,Mantida pelo CNPJ 50.285.858/0001-18

As partes referidas têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte:

OBJETO :

CLÁUSULA 1. - O contrato firmado entre as partes tem como objeto a prestação de Serviços Educacionais, com foco em Cursos Livres Online destinados ao aprimoramento profissional, disponibilizados pela CONTRATADA, por meio do site: https://www.profec.com.br, na modalidade EAD - (Ensino a Distância);

PARÁGRAFO ÚNICO - O acesso ao material dos cursos se dará exclusivamente por meio do site da CONTRATADA.

CERTIFICADO - PAGAMENTO:

CLÁUSULA 2. - O(a) CONTRATANTE terá a opção de solicitar seu Certificado a qualquer momento após a conclusão de seus estudos, cumprimento da Carga Horária e aprovação na avaliação exigida para cada Curso. Ressaltando, o Certificado somente será confeccionado e enviado após o aluno ter cumprido o tempo mínimo necessário de estudos de acordo com o número de horas selecionado no ato da matrícula. O Certificado possui reconhecimento em todo o Território Nacional, pois são emitidos em conformidade com a Lei nº 9394/96 (LDB), com o Decreto Presidencial nº 5.154/04 e com a Deliberação CEE 14/97 (indicação CEE 14/97). Entretanto, orientamos que verifique, antecipadamente, as exigências contidas no edital ou processos seletivos em que pretenda apresentar nossos Certificados, e posteriormente, analise se nossos Certificados atendem a essas exigências específicas.

CLÁUSULA 3. - Se desejado pelo CONTRATANTE a solicitação a emissão do Certificado de conclusão do Curso, haverá uma taxa referente a emissão e envio do mesmo, sendo assim, (Certificado Digitalizado R$39 e Físico R$99,90), para fins de confecção e envio postal de cada certificado. O valor do envio postal pode ser maior se o aluno optar por meios de envio postal especiais, como SEDEX por exemplo. Vale ressaltar que o ideal da solicitação do Certificado seja logo após a conclusão do Curso, pois, caso o Curso venha ser atualizado ou o valor venha ser alterado, o CONTRATANTE poderá sofrer essas alterações, sem aviso prévio!

PARÁGRAFO ÚNICO - O certificado digital é idêntico à via física e pode ser impresso e utilizado normalmente, portanto, após sua abertura, não será possível a desistência e/ou a devolução do valor da taxa de confecção e envio postal. Caso o CONTRATANTE opte pela taxa do certificado físico, será contemplado também a liberação do Certificado Digitalizado , sem nenhum custo adicional.

DISPONIBILIDADE DOS CURSOS:

CLÁUSULA 4. - Os Cursos oferecidos pela CONTRATADA estarão disponíveis no site: https://www.profec.com.br, 24 horas por dia e 07 dias por semana.

PARÁGRAFO ÚNICO - Pode ser que ocorra indisponibilidade nos serviços da CONTRATADA por motivos de força maior, em casos fortuitos, ou em razão de manutenções preventivas e/ou de expansão dos servidores e cursos.

CLÁUSULA 5. - Os cursos estarão disponíveis por até 728 (setecentos e vinte e oito) dias, contados da data da matrícula. Após este prazo, o conteúdo do curso poderá ser removido do site.

CLÁUSULA 6. - Caso o(a) CONTRATANTE conclua algum dos cursos disponibilizados pela CONTRATADA antes da eventual indisponibilidade, dependendo das razões da indisponibilidade o(a) CONTRATANTE poderá solicitar o(s) certificado(s) de conclusão pela Central de Atendimento: admprofec@gmail.com , WhatsApp 11970965232 com horários de atendimento como consta no site.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

CLÁUSULA 7. - A CONTRATADA está obrigada a seguir todas as normas legais e portarias do Ministério da Educação e Cultura, buscando sempre a excelência no serviço prestado tendo como obrigações: manter o site: “https://www.profec.com.br”; funcionando ininterruptamente, 24 horas por dia e 07 dias por semana, exceto no caso disposto no Parágrafo único da Cláusula 4; disponibilizar todo o material didático, para o(s) curso(s) escolhido(s) pelo(a) CONTRATANTE , dentre as opções oferecidas pela CONTRATADA, de forma eletrônica, no endereço eletrônico https://www.profec.com.br; responder as dúvidas do(a) CONTRATANTE , relacionadas à utilização e funcionamento do site, no prazo máximo de 48 horas em dias úteis.

§ 1º - A CONTRATADA deverá corrigir no prazo de 72 horas, em dias úteis, a contar do recebimento do comunicado, qualquer problema inerente aos cursos oferecidos;

§ 2º - O prazo de que trata o § 1º poderá ser estendido, caso a natureza do problema exija a contratação de serviço de terceiros.

§ 3º - A CONTRATADA, nos moldes da Norma Regulamentadora nº 01, anexo II (redação alterada pela SEPRT nº 915 de 30/07/2019), deverá, pelo prazo de 02 (dois) anos, manter registro do certificado emitido por força deste instrumento contratual.

§ 4º - A CONTRATADA,Para realizar a emissão dos certificados, a instituição de ensino poderá solicitar ao aluno que envie os comprobatórios de experiência profissional anterior, que poderá ser uma declaração com firma reconhecida, que seja emitida e assinada pela empresa onde o aluno trabalha, comprovando a experiência profissional na área ou a carteira de trabalho do aluno assinada, comprovando que exerce atividade nesta área, ou Diploma de formação na área.

EMISSÃO E ENVIO DOS CERTIFICADOS:

CLÁUSULA 8. - Após o pagamento da taxa de emissão e envio do Certificado, e concluídos os requisitos para sua emissão, a CONTRATADA emitirá o CERTIFICADO DIGITAL de conclusão do curso e o enviará para o e-mail do(a) CONTRATANTE , em prazo razoável.

PARÁGRAFO ÚNICO - O CERTIFICADO DIGITAL será enviado para o e-mail que o CONTRATANTE se matriculou para que o(a) CONTRATANTE possa salvá-lo e/ou imprimi-lo, se assim desejar.

CLÁUSULA 9. - No caso da obrigação da emissão do Certificado citado na CLÁUSULA 8., a emissão do Certificado só será estabelecida mediante o cumprimento dos requisitos seguintes: confirmação do pagamento da taxa de confecção e envio postal, conclusão do tempo mínimo de estudo de acordo com o número de horas selecionado no ato da matrícula, aprovação na avaliação final do curso, com nota mínima de 60 (sessenta) pontos e estar com seus dados pessoais cadastrados devidamente no sistema da CONTRATADA, incluindo nome, CPF, e endereço completo ;

§ 1º - O tempo mínimo estimado para a confirmação do pagamento por cartão de crédito é de 10 (dez) minutos e o máximo é de até 24 (vinte e quatro) horas.

§ 2 - O tempo médio estimado para a confirmação do pagamento por boleto bancário é de até 3 dias para ser compensado. Pagando um boleto até às 21:00 horas durante a semana de (segunda a sexta), ele geralmente recebe a confirmação no dia seguinte, podendo prolongar até 3 dias . Caso o pagamento seja realizado depois das 21:00 horas de sexta ou no final de semana (sábado ou domingo), o pagamento receberá confirmação até na quarta-feira.

CLÁUSULA 10. - Em caso de envio postal, o certificado confeccionado e impresso será remetido ao CONTRATANTE devidamente assinado, com o carimbo da CONTRATADA;

§ 1º - O certificado físico será postado em até 07 (sete) dias após a confirmação do pagamento.

§ 2º - O serviço do envio postal será realizado pelos Correios por meio da Carta Registrada.

§ 3º - O prazo de entrega será de até 10 à 20 dias úteis, de acordo com as novas metas de atendimento dos correios estabelecidas pelo ministério das comunicações nas portarias nº 566 e 567.

§ 4º - Caso o(s) certificado(s) postado(s) retorne(m) ao remetente, a CONTRATADA, por impossibilidade de entrega dos Correios, o(a) destinatário(a), CONTRATANTE , será informado por e-mail e terá 07 (sete) dias corridos para informar a CONTRATADA um novo endereço, a fim de que esta faça o reenvio do(s) mesmo(s) sem nenhum custo adicional.

§ 5º - A isenção de custo mencionada no parágrafo anterior é válida somente para a primeira tentativa de reenvio. Qualquer reenvio posterior terá uma taxa adicional para o(a) CONTRATANTE no valor de R $30,00 (Trinta reais).

- O certificado digital é armazenado nos servidores do site por um período de 30 dias. Portanto, é responsabilidade do aluno salvar uma cópia do certificado (em PDF) em seus arquivos no computador ou celular, pois após 30 dias, o link do certificado digital expirará. Se o aluno solicitar uma cópia do certificado digital após esse período, deverá pagar a taxa de envio de um novo certificado digital, cujo valor será o vigente no momento.

§ 6º - A CONTRATADA não garante a aceitação dos Certificados perante Instituições com normas internas próprias, bem como perante editais de concurso público e/ou empresas em geral. A CONTRATADA não tem como prever os regimentos e normas internas de cada caso, sendo dever do(a) CONTRATANTE se certificar junto à instituição, concurso público e/ou empresa se os referidos certificados serão aceitos para os fins que lhe convém.

DIREITOS DA CONTRATADA:

CLÁUSULA 11. - A CONTRATADA poderá no uso de suas atribuições e de forma discricionária, em havendo desrespeito de quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato e de acordo com a gravidade da infração, aplicar punições ao CONTRATANTE , sem prejuízo de outras punições legais eventualmente exigíveis, sendo elas: advertência, suspensão, bloqueio, cancelamento e exclusão de cadastro.

CLÁUSULA 12. - A CONTRATADA poderá excluir de seu sistema contas que estejam inativas por mais de 06 (seis) meses, desde que não haja nenhum Certificado pendente de solicitação;

§ 1º - Entende-se por conta inativa, aquela que, nos últimos 06 (seis) meses, contados da última verificação do sistema, não acessou o site;

§ 2º - A checagem das contas inativas é feita de forma aleatória, não atendendo a nenhuma periodicidade;

§ 3º - As checagens não obrigarão a CONTRATADA a excluir as contas inativas, sendo que a possível exclusão das contas inativas atenderá somente à conveniência da CONTRATADA.

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE :

CLÁUSULA 13. - O(a) CONTRATANTE obriga-se a respeitar a legislação vigente ao cadastrar-se no site: https://www.profec.com.br e, da mesma forma, o(a) CONTRATANTE afirma ter lido e aceitado os termos do presente contrato.

CLÁUSULA 14. - O(a) CONTRATANTE deverá possuir os requisitos mínimos para a realização dos cursos online, quais sejam: acesso a Internet com velocidade mínima de 2 MB; um endereço eletrônico pessoal e sempre atualizado, para contato com a CONTRATADA; acesso a microcomputador que preencha os requisitos básicos de acesso ao site; acesso ao navegador por exemplo:Google Chrome, Firefox - Mozilla; Microsoft Edge entre outros e que tenha o leitor de arquivos em formato PDF.

§ 1º Os requisitos básicos mencionados nesta cláusula se referem a um microcomputador que deve constar em suas configurações um sistema superior ou equivalente a: processador Dual Core, 2 GB de memória RAM, Sistema Operacional Windows 7 ou versão superior, incluindo Linux, iOS, Android, etc.

CLÁUSULA 15. - O(a) CONTRATANTE é singularmente responsável pela exatidão e atualização das informações cadastradas por ele(a) no site, tais como: nome completo, CPF, endereço completo com CEP, telefone, entre outras.

§ 1º - Eventual problema na emissão do certificado de conclusão que seja resultante de erros no preenchimento dos dados cadastrais, serão de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE , não cabendo à CONTRATADA a obrigação de reparar quaisquer danos e/ou possíveis extravios.

§ 2º - Se por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE for necessária a 2ª via do certificado, este(a) deverá fazer novamente o recolhimento da taxa de emissão e envio do certificado;

CLÁUSULA 16. - Ao efetuar o cadastro e aceitar os termos e condições de uso, bem como o presente contrato, o(a) CONTRATANTE reconhece ser seu login e senha como sendo de uso pessoal e intransferível;

PARÁGRAFO ÚNICO - Ao permitir a participação nos cursos de pessoa diversa da cadastrada, o(a) CONTRATANTE incorrerá no crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no art. 299 do Código Penal;

CLÁUSULA 17. - Os materiais disponibilizados pela CONTRATADA foram desenvolvidos a partir de informações e materiais de conteúdo público, sendo sua organização e disposição no site propriedade da CONTRATADA.

§ 1º - Com relação aos materiais disponibilizados pela CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE fica expressamente proibido(a) de:

I - Modificar os materiais;

II - Usá-los comercialmente, ou de qualquer forma que não tenha a mesma finalidade do objeto deste contrato;

III - Utilizá-los para promover exibições públicas, apresentações, venda ou aluguel, sem prévia autorização por parte da CONTRATADA;

IV - Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte.

§ 2º - O(a) CONTRATANTE que violar quaisquer dos incisos contidos no parágrafo anterior estará sujeito às penalidades contidas nas Leis 9.609 e 9.610, de fevereiro de 1998, bem como quaisquer outras penalidades previstas em Lei e não explicitamente mencionadas, incluindo possíveis perdas e danos;

CLÁUSULA 18. - É dever explícito do(a) CONTRATANTE informar à CONTRATADA, assim que possível, sobre eventuais erros, bugs, ou exploits encontrados no site https://www.profec.com.br, bem como outros problemas que possam interferir direta ou indiretamente no aproveitamento dos cursos, ou vir a gerar dano a ora CONTRATADA;

CLÁUSULA 19. - Os cursos básicos das normas Regulamentadoras - NR (EAD) ministrados por nossa Instituição de Ensino, são cursos de Nível Básico e Introdutório, de caráter unicamente Informativo, não se tratando de um treinamento profissionalizante de formação técnica. Dessa forma, apenas a participação nos cursos, bem como a obtenção dos certificados de conclusão dos cursos básicos das normas Regulamentadoras - NR, NÃO GARANTE ao aluno o direito de exercer qualquer atividade como técnico em segurança no trabalho, conforme recomendações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

§ 1º - Os certificados de participação dos cursos básicos das normas Regulamentadoras - NR são válidos apenas para:

I - Atualização básica ou reciclagem básica para profissionais da área que JÁ POSSUEM FORMAÇÃO técnica anterior em cursos presenciais;

II - Incrementar o currículo.

§ 2º - Ao realizar a matrícula nos cursos básicos das Normas Regulamentadoras - NR, o CONTRATANTE confirma que está ciente e de acordo com as informações citadas acima.

§ 3º - Cabe ao CONTRATANTE verificar antecipadamente junto à Empresa , Concurso Público , Edital, onde deseja apresentar o Certificado emitido por nossa Instituição, se o mesmo terá a validade para fim a qual necessita, pois cada instituição tem suas normas internas e nossa Instituição de Ensino não se responsabiliza por isso.

§ 4º - os certificados emitidos por nosso Site Educacional NÃO TEM validade para Progressão de Carreira em Órgãos Militares, Concursos Públicos Municipais, Estaduais ou Federais, pois cada Edital / Processo Seletivo, tem suas regras, e nossa Instituição de Ensino não se responsabiliza por isto. Ressaltando que cabe ao CONTRATANTE verificar, antes de realizar o curso, se o certificado será aceito onde vai apresentar.

DIREITOS DO(A) CONTRATANTE :

CLÁUSULA 20. - É direito do(a) CONTRATADO(a) participar de forma ativa dos Cursos, respeitando a didática e as regras estabelecidas;

CLÁUSULA 21. - O(a) CONTRATANTE terá acesso a todo o conteúdo dos cursos, sem qualquer restrição de horário, podendo estudar e realizar as atividades de acordo com sua disponibilidade de tempo.

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

CLÁUSULA 22. - O presente contrato terá a vigência enquanto o CONTRATANTE permanecer estudando na Instituição de Ensino.

§ 1º - O prazo de que trata o caput desta cláusula será contado a partir do momento em que o(a) CONTRATANTE aceitar os termos deste contrato ao se cadastrar no site;

§ 2º - Os prazos serão interrompidos no momento em que a CONTRATADA enviar o Certificado de conclusão do Curso ao CONTRATANTE .

CLÁUSULA 23. - Durante o período de vigência do contrato, o(a) CONTRATANTE terá acesso a todos os cursos disponibilizados pela CONTRATADA, desde que faça a inscrição manualmente pelo site: https://www.profec.com.br.

MARCAS REGISTRADAS:

CLÁUSULA 24. - As marcas, logos e logomarcas registradas, disponíveis no site da CONTRATADA, são de uso exclusivo desta e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca.

§ 1º - O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE , em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, incorrerá no crime difamação art. 139 do Código Penal;

DO ENVIO DE MENSAGENS PROMOCIONAIS E DEPOIMENTOS:

CLÁUSULA 25. - O(a) CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a enviar mensagens promocionais próprias, para seu e-mail de cadastro. O(a) CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a publicar uma cópia dos depoimentos sobre os Cursos no site: https://www.profec.com.br.

DA RESCISÃO CONTRATUAL:

CLÁUSULA 26. - As partes poderão rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, desde que notifiquem antecipadamente a parte contrária por e-mail.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o(a) CONTRATANTE viole qualquer dos dispositivos contidos do presente contrato, a CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato antes do envio da notificação, que será enviada 48 horas em dias úteis após a rescisão contratual.

ELEIÇÃO DO FORO:

CLÁUSULA 27. - Os pactuantes elegem, de comum acordo e em livre consentimento, em caráter irretratável e irrevogável, o Foro da Comarca de São Lourenço – Minas Gerais, para dirimir quaisquer lides, relacionadas ao presente CONTRATO, renunciando desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser.

E assim por estarem juntos e contratados, na melhor forma de direito, firmam o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, sendo este visualizado e aceito no site da contratada.

OBSERVAÇÃO: Profec Educacional não desenvolve todo material de estudo disponível em seu site. Parte do conteúdo didático disponível em nosso site encontra-se livremente na internet, apenas disponibilizamos os conteúdos de maneira organizada para facilitar o aprendizado.



Declaração de Conhecimentos

Conforme Art. 41 Da Lei 9.394/96 - LDB. ''O conhecimento adquirido na Educação Profissional e Tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e Certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.

Eu aluno(a) matriculado(a) no Site https://www.profec.com.br, declaro para os devidos fins que estudei na Plataforma de Estudos Online da Profec Educacional e possuo conhecimentos educacionais anteriores e sobre todos os assuntos estudados no Curso
e que já vinha estudando offline no método EAD o conteúdo do referido curso pelo período necessário para emissão do meu Certificado. Declaro ainda, que realizei com aprovação a avaliação final obrigatória do curso e assim estou apto(a) a receber meu certificado. Por este motivo, venho através desta solicitar o Certificado de Conclusão do Curso que estudei. Assim, por ser verdade a presente Declaração, confirmo a veracidade dos conteúdos existentes neste documento e declaro também que li e Concordo com os Termos do Site citados na Cláusula 9.

Sendo assim, eu li e concordo com os termos acima, e estou ciente que dar informação ou declaração falsa, acarretará ao DECLARANTE às penalidades da Lei, conforme o Artigo 299 do Decreto Lei Nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.




whatsapp Mensagem
🎁 PROMO 3 CERTIFICADOS POR 59,99